
Entre os dias 23 de março e 29 de maio, contribuintes de todo o país poderão enviar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF 2026) à Receita Federal. Há situações em que existe a obrigatoriedade de entrega, mas há também a entrega espontânea da Declaração.
Para quem vai prestar contas ao Leão pela primeira vez, o processo pode parecer complexo, mas, com organização e informação, é possível entregar a Declaração sem contratempos.
É importante lembrar que a isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil, só vale para declaração do ano que vem, referente ao ano calendário 2026. A Declaração desse ano contempla apenas os rendimentos obtidos em 2025, antes da mudança.
De acordo com Daniel de Paula, coordenador da área de Imposto de Renda da IOB, que une Inteligência em legislação e Tecnologia avançada para resolver os desafios de contadores e empresas, o primeiro passo é entender a finalidade da declaração. “O Imposto de Renda é um tributo federal que incide sobre a renda da pessoa física. Ao longo do ano, ele é recolhido de forma antecipada e, na declaração anual, é feito o acerto de contas com o Fisco”, explica. O especialista também diferencia dois conceitos que costumam gerar dúvidas na hora de declarar:
- Ano-Calendário: é o ano em que os fatos a serem declarados aconteceram;
- Ano-Base: é o ano em que você entrega a Declaração à Receita Federal, informando os fatos do ano-calendário anterior.
Ou seja, em 2026, a declaração será realizada com base nos fatos ocorridos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2025.
Quem precisa declarar em 2026?
Para o ano-base de 2026, deve declarar quem:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 no ano-calendário;
- Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Possuía, em 31 de dezembro de 2025, bens e direitos cuja soma ultrapasse R$ 800 mil;
- Realizou operações em bolsa de valores ou obteve ganho de capital na venda de bens.
Passo a passo para declarar pela primeira vez
1. Entenda se você está obrigado a declarar
Antes de qualquer coisa, o contribuinte deve conferir se se enquadra em algum dos critérios de obrigatoriedade.
2. Documentação necessária
O contribuinte deve ter em mãos:
- RG, CPF e comprovante de residência;
- Informes de rendimentos fornecidos por empregadores, instituições financeiras e, se aposentado, o informe da previdência social;
- Extratos bancários específicos para fins de Imposto de Renda;
- Comprovantes de despesas médicas e gastos com instrução do titular e dos dependentes (com CPF ou CNPJ do prestador e nome do beneficiário);
- Documentos de compra e venda de bens, e contratos de aluguel;
- Dados bancários atualizados para restituição ou débito automático;
- Informações completas de dependentes (nome, CPF, data de nascimento e grau de parentesco); e
- Declaração e Recibo de Entrega do ano anterior.
“Organizar os documentos com antecedência é metade do caminho. Isso reduz erros e torna o preenchimento muito mais rápido”, orienta Daniel.
3. Bens e rendimentos
Devem ser declarados salários e 13º salário, férias, ajuda de custo, aposentadoria, aluguéis, prêmios, investimentos no Brasil e no exterior, além de bens imóveis, veículos e outros direitos existentes até 31 de dezembro de 2025.
A omissão de rendimentos é um dos principais motivos de retenção em malha fina. Segundo o especialista da IOB, “hoje a Receita Federal cruza dados de diversas fontes. A declaração do contribuinte precisa estar em total conformidade com as informações prestadas pelas empresas e instituições financeiras”.
4. Declaração pré-preenchida
Disponível para quem possui conta nível prata ou ouro no portal Gov.br, a modalidade pré-preenchida importa automaticamente diversas informações e pode facilitar a vida de quem está declarando pela primeira vez, mas não dispensa a conferência manual. É fundamental revisar os dados apresentados na base da Receita Federal antes do envio final. A responsabilidade é do declarante.
5. Declaração de dependentes
O dependente pode declarar sozinho ou em conjunto com os pais. Porém, se declarar em conjunto, o titular deve informar o CPF de todos os dependentes, independentemente da idade. Caso o dependente tenha renda própria, também deverá ser incluída na declaração. “Nem sempre incluir dependente é vantajoso”, comenta Daniel. É importante simular a declaração com e sem dependentes e analisar o que melhor se aplica ao contribuinte.
6. Não deixar para a última hora!
O envio da Declaração fora do prazo gera multa mínima de R$ 165,74, podendo aumentar conforme o imposto devido. Além disso, “quem entrega mais cedo costuma receber a restituição nos primeiros lotes, se tiver direito”, lembra Daniel de Paula.
Os lotes de restituição seguem o critério de prioridade:
- Contribuintes acima de 80 anos;
- Contribuintes acima de 60 anos, com deficiência ou moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Contribuintes que fizeram a declaração pré-preenchida e indicaram o Pix para restituição;
- Contribuintes que fizeram a declaração pré-preenchida ou indicaram Pix para restituição;
- Demais contribuintes.
Informação e planejamento são aliados
Declarar o Imposto de Renda pela primeira vez pode parecer desafiador, mas o processo se torna mais simples com preparo. Entender as regras, reunir os documentos com antecedência e revisar tudo antes de enviar são atitudes que garantem a tranquilidade do contribuinte que irá declarar IR pela primeira vez.
Daniela Oliveira 11989713455 [email protected]
