quarta-feira, março 25

Decisão da PGR favorece candidatura de Castro na eleição indireta do Rio

A Procuradoria-Geral da República (PGR) considerou constitucional o projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa do Rio e sancionado pelo ex-governador Cláudio Castro (PL) para regulamentar a eleição indireta que precisa acontecer nos próximos dias para preencher o Palácio Guanabara até o final do ano. Enquanto imbróglio não for resolvido, o governo seguirá, provisoriamente, nas mãos do desembargador Ricardo Couto, presidente do Tribunal de Justiça do Estado.

Em manifestação enviada ao ministro Luiz Fux, que derrubou liminarmente trechos da legislação, o procurador-geral da República Paulo Gonet defendeu que as regras definidas pela Alerj sejam respeitadas. Gonet considerou que as normas estão dentro da esfera de autonomia do estado.

Dois pontos são questionados no STF: a votação aberta e o prazo de desincompatibilização para concorrer às eleições. Os deputados definiram que o voto deveria ser público, e não secreto, e que os candidatos interessados não precisavam ter deixado seus cargos até o estado estar, efetivamente, sem governador.

Ao analisar a situação, preliminarmente, Fux decidiu que a votação precisa ser secreta e que só podem participar da eleição candidatos que tenham deixado seus cargos no Executivo há seis meses. Com isso, os principais cotados, Douglas Ruas e Nicola Miccione, ambos secretários recém-desligados do governo Castro, e o ex-deputado estadual André Ceciliano, secretário de Assuntos Legislativos do governo Lula, correm o risco de ficar fora da disputa. O ministro justificou que o voto deve ser secreto “em decorrência da gravidade da situação da segurança pública” no Rio de Janeiro. Em relação aos prazos, ele considerou que a eleição indireta deve obedecer às mesmas regras das eleições diretas previstas na Lei da Inelegibilidade.

O procurador-geral da República argumentou, por sua vez, que a dupla vacância era “imprevisível” e, por isso, não seria possível exigir que os candidatos interessados em participar da eleição tivessem deixado seus cargos com a antecedência de seis meses. Gonet também considerou que a votação deve ser aberta para permitir a “prestação de contas” aos eleitores.

“O deputado estadual vota em nome dos seus constituintes, que têm o direito de perscrutar como deliberou o seu representante, no contexto da supervisão dos atos de quem decide por ele (accountability)”, diz o parecer da PGR. “É o legislador local quem, por estar próximo às realidades sociais sobre as quais a norma vai incidir, há de avaliar a opção do voto aberto, até em face do risco de ingerências indesejáveis de grupos à margem da lei.”

O assunto foi levado ao STF pelo PSD, partido de Eduardo Paes, pré-candidato ao governo do Rio em outubro. Paes tem interesse na eleição indireta porque não quer que Douglas Ruas, seu adversário, assuma o mandato-tampão e, com isso, ganhe uma vitrine importante.