quarta-feira, maio 13

Entenda as alterações após o término da “taxa das blusinhas” nas compras do exterior.

A partir desta quarta-feira (13/5), as compras internacionais de até US$ 50 estarão isentas do imposto federal de importação, em decorrência do fim da chamada “taxa das blusinhas”, conforme comunicado pelo governo federal na terça-feira (12/5). Para esclarecer as mudanças práticas decorrentes dessa decisão, o portal LeoDias conversou com o especialista em finanças Hulisses Dias e o consultor tributário Francisco Arrighi, que discutiram os efeitos da medida sobre consumidores, o varejo nacional e plataformas internacionais.

Hulisses Dias ressaltou que a principal alteração é a extinção da taxa federal de 20% aplicada a compras internacionais de até US$ 50 realizadas em sites participantes do programa Remessa Conforme.

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Câmara dos deputados prepara aprovação de aumento de impostos em compras internacionais. Foto: Reprodução
A medida tem caráter imediato e passa a valer após a publicação no Diário Oficial da União.Planalto/Breno Araújo
“Taxa das Blusinhas” é lei federalFoto: Joédson Alves/Agência Brasil

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Com isso, os consumidores não precisarão mais pagar a taxa federal de importação nas compras internacionais de pequeno valor, resultando em um custo final menor. Contudo, deve ser ressaltado que essa mudança não elimina completamente os impostos. O ICMS estadual permanece vigente e ainda será aplicado nessas transações.

O especialista também observou que embora haja uma expectativa de queda nos preços, essa redução pode não ser imediata para todos os sites.

“É esperado que os preços diminuam, mas essa mudança pode não ocorrer simultaneamente em todas as plataformas. A estimativa é que a redução possa chegar a aproximadamente 16,7% no preço final considerando a eliminação do imposto federal de 20%, mas mantendo o ICMS. Vários fatores podem influenciar essa variação, como câmbio, frete e o tempo necessário para cada plataforma ajustar seus sistemas e repassar essa diminuição aos consumidores”, afirmou.

Mantenha-se atento ao ICMS ainda existente

O economista ressaltou que mesmo com o término do imposto federal, o ICMS continuará sendo cobrado nas importações.

“As compras feitas por pessoas físicas até US$ 50 nas plataformas integradas ao programa Remessa Conforme não sofrem mais a cobrança do imposto federal de importação. Anteriormente, essas transações eram acrescidas de uma taxa de 20%, encarecendo significativamente os produtos. Agora, elas estão sujeitas apenas ao ICMS estadual, cuja cobrança permanece inalterada.”

Ele também explicou que o cálculo do ICMS “por dentro” pode ter um impacto maior sobre o consumidor do que muitos imaginam.

“O conceito de ICMS por dentro implica que o imposto é incluído na base de cálculo. Isso significa que para que o governo receba uma porcentagem específica do valor total, o preço precisa ser elevado além daquela porcentagem inicial devido à forma como é calculado sobre valores já tributados. Esse modelo resulta em um custo efetivo maior para quem compra”, esclareceu.

A expectativa é de produtos até 16% mais acessíveis

Hulisses Dias acredita que produtos oferecidos por sites internacionais populares entre os brasileiros poderão se tornar mais acessíveis caso as empresas repassem totalmente a redução da taxa.

“Na prática, itens disponíveis em plataformas como Shein, Shopee e AliExpress podem registrar uma diminuição aproximada de 16,7% no custo total se todas as vantagens forem transferidas pelos vendedores. Isso deverá afetar principalmente produtos de baixo valor como roupas e acessórios, itens de maquiagem e eletrônicos simples — todos muito consumidos nessas plataformas”, disse.

Segundo ele, é provável um aumento nas aquisições internacionais.

“Sim. A redução nos preços tende a elevar a demanda. Os brasileiros têm sensibilidade ao preço, especialmente quando se trata de produtos menos caros e compras impulsivas. Quando os custos diminuem e continuam com um processo de compra descomplicado online, espera-se um crescimento natural no volume das compras internacionais por pessoas físicas.”

Ainda há chance de taxação para alguns consumidores

Entretanto, o economista adverte que determinadas transações abaixo do limite de US$ 50 poderão continuar sendo tributadas.

“Sim. Algumas circunstâncias podem levar à taxação do consumidor mesmo para compras inferiores a esse valor. Isso inclui situações onde o total incluindo frete e seguro exceder US$ 50 ou se a plataforma não fizer parte do programa Remessa Conforme. Também pode ocorrer divergências na fiscalização da Receita Federal quanto ao valor declarado ou à categoria dos produtos.”

Além dos efeitos sobre os compradores individuais, Hulisses Dias acredita que essa nova política criará um cenário mais competitivo para o varejo local, especialmente para pequenos comerciantes.

“Os ramos mais impactados devem incluir moda, acessórios e pequenos eletrônicos. O varejo físico brasileiro já enfrenta dificuldades há algum tempo devido à migração dos consumidores para plataformas online. Com a diminuição adicional nos preços dos produtos importados, essa competição será ainda mais intensa. Para muitos comerciantes locais — especialmente aqueles menores — será cada vez mais desafiador equilibrar suas contas finais devido à concorrência com empresas globais que operam com estrutura escalonada e custos inferiores”, enfatizou.

Entendendo como funciona o ICMS segundo especialista tributário

Na visão do consultor tributário Francisco Arrighi, volta da isenção do imposto federal representa uma mudança significativa para as compras internacionais menores.

“Do ponto vista fiscal é crucial ressaltar que agora foi restabelecida a isenção do Imposto sobre Importação para aquisições internacionais até US$ 50 realizadas por consumidores individuais,” destacou Arrighi.

Ele reforçou ainda que o ICMS seguirá sendo cobrado normalmente nas transações.

“Após o fim da taxa das blusinhas para compras internacionais limitadas a US$ 50 feitas por pessoas físicas continua existindo a incidência do ICMS estadual sobre circulação de mercadorias e serviços. Na prática isso quer dizer que enquanto essas aquisições não pagam mais os impostos federais relacionados ao comércio exterior (cerca de 20%), continuam sujeitas aos encargos estaduais que variam entre 17% e 20%, dependendo da localidade.”

Arrighi também esclareceu como ocorre o cálculo do ICMS nas importações.

“O sistema utilizado para calcular o ICMS ‘por dentro’ considera que este tributo integra sua própria base de cálculo; portanto ele incide sobre si mesmo além dos demais custos envolvidos na importação. Em vez simplesmente aplicar uma alíquota sobre o preço original do produto é necessário considerar uma base ampliada incluindo todos os elementos como valor aduaneiro da mercadoria (VA), valor comercial do produto junto com frete e seguro internacional; Imposto sobre Importação (II); IPI; PIS; COFINS; taxas aduaneiras (como Siscomex); além do próprio ICMS.”

Por fim, Arrighi mencionou que alternativas podem ser consideradas pelo governo caso haja perda na arrecadação devido ao fim dessa taxa.

“Certamente existem várias opções disponíveis para compensar qualquer possível queda na arrecadação provocada pela revogação da chamada ‘taxa das blusinhas’, algumas delas já estão sendo debatidas nas esferas fiscal e política. O governo agora eliminou o imposto sobre importação para aquisições internacionais até US$ 50 através desta Medida Provisória nesta semana, mas vale lembrar que continua existindo cobrança referente ao ICMS estadual sobre essas operações. As possíveis compensações incluem ajustes ou aumentos em outros tributos; revisão ou corte em benefícios fiscais; intensificação da fiscalização contra evasão fiscal; criação novas contribuições setoriais; auxílios federativos aos estados; além do aumento indireto na arrecadação resultante do crescimento nas vendas”, concluiu Arrighi..