quinta-feira, maio 21

Governo reforça regulamentação das grandes empresas de tecnologia e intensifica a segurança das mulheres nas plataformas digitais

Em resposta ao crescimento de fraudes virtuais e ataques direcionados a mulheres nas redes sociais, o governo federal lançou nesta quarta-feira (20) dois novos decretos que modificam as diretrizes para a atuação das plataformas digitais no Brasil. As normas foram assinadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e refletem um entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a responsabilidade das empresas na divulgação de conteúdos ilegais.

Responsabilidade das plataformas digitais

Um dos decretos altera aspectos do Marco Civil da Internet, estabelecendo novos mecanismos que responsabilizam as plataformas em situações de falhas que possam facilitar a ocorrência de “crimes graves” ou na ausência de remoção de conteúdo após notificação. A atualização exige que as empresas adotem medidas imediatas ao receber comunicações sobre conteúdos ilícitos.

Entre as novas obrigações impostas pelo decreto, destacam-se: a remoção de conteúdos ilegais assim que forem notificadas, independentemente de ordem judicial; notificar os usuários afetados sobre as ações tomadas; oferecer canais para contestação, com uma análise individualizada; combater a veiculação de anúncios fraudulentos, incluindo produtos e serviços ilegais como transmissões piratas de streaming e TV por assinatura; além de armazenar dados relacionados às postagens ilegais, permitindo que as vítimas processem autores de publicações enganosas.

A norma resguarda a proteção a certos tipos de conteúdos, como paródias, sátiras, críticas, notícias, liberdade de expressão e manifestações religiosas. A supervisão ficará sob a responsabilidade da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que deverá inspecionar se as plataformas implementam medidas adequadas para prevenir fraudes e mantêm canais para denúncias, sem interferir diretamente no conteúdo publicado.

Ações contra a violência de gênero

O segundo decreto estabelece que as plataformas devem disponibilizar um canal específico para denúncias relacionadas a conteúdos com nudez, incluindo imagens reais e deepfakes criadas a partir de fotos autênticas. A remoção dessas publicações deve ser efetivada em até duas horas após o pedido da vítima.

Imagem: Divulgação

Adicionalmente, as redes sociais deverão restringir o alcance de ataques organizados contra mulheres e estão proibidas de oferecer ferramentas de inteligência artificial capazes de gerar nudes falsos. As empresas também precisam divulgar o canal oficial do governo para denúncias, que é o número 180, e elaborar relatórios periódicos com detalhes sobre as medidas implementadas. O descumprimento dessas normas poderá resultar em sanções.

A implementação das novas regras ocorrerá após sua publicação no Diário Oficial da União, com prazos estabelecidos para que as empresas se adaptem às determinações.

Com informações de Tecmundo

Gudyê GR6

Gudyê GR6 é editor-chefe e especialista em tendências musicais e entretenimento na GR6, a maior produtora de funk do Brasil. Com anos de experiência no mercado fonográfico, Gudyê lidera a equipe de conteúdo trazendo as últimas notícias sobre música e cultura urbana. Autor do Post: Gudyê GR6

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