quarta-feira, agosto 5

Lutador injustamente encarcerado por seis anos não recebe compensação da Justiça do Rio de Janeiro

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu, por 3 votos a 2, rejeitar o pedido de indenização por danos morais apresentado pelo lutador Sílvio Pantera. O boxeador passou seis anos na prisão por um crime que não cometeu e busca compensação pela injusta detenção. Durante a sessão, o desembargador responsável pelo caso afirmou que a condenação de inocentes é um “risco normal” na atividade judicial, ressaltando que “erra todo dia”.

Sílvio foi libertado em 2021 após conseguir demonstrar sua inocência. No ano seguinte, ele moveu uma ação contra o Estado solicitando reparação por danos morais e materiais decorrentes de sua condenação injusta.

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Foto: Reprodução / Globonews
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A maioria dos desembargadores deliberou que não havia fundamentos para a concessão da indenização. Conforme informações disponíveis, o relator Marco Antônio Ibrahim argumentou que a condenação equivocada é parte dos riscos inerentes à função judiciária. Ele declarou: “Na minha perspectiva, tudo indica que esta situação ocorreu dentro do risco normal da atividade judiciária, que erra frequentemente. Eu cometo erros diariamente; quando trabalho intensamente, erro mais. Quando estou menos ativo, erro menos. E durante as férias, não cometo erros.”

A trama deste caso remonta há uma década, quando uma mulher foi assaltada em Irajá, na Zona Norte do Rio. Ela foi esfaqueada e teve seu veículo roubado pelos assaltantes. Testemunhas relataram que uma mulher acompanhada por dois homens estava envolvida no crime. Naquele momento, Sílvio estava distante do local do incidente, cerca de 30 quilômetros longe, em um centro esportivo.

Sílvio acabou sendo vinculado à investigação porque conhecia a mulher acusada do delito e havia imagens dele no celular dela. O advogado da família, Fábio Ozi, explicou: “Um mês após o crime, enquanto a vítima despertava de um coma, os policiais mostraram a foto do Sílvio e informaram falsamente que ele havia confessado sua participação no ato criminoso. Eles solicitaram um reconhecimento no hospital e induziram a vítima ao erro ao reconhecê-lo.”

Nenhuma testemunha identificou Sílvio José da Silva Marques como autor do assalto. Apesar disso, em 2017 ele foi condenado a mais de 16 anos pelo judiciário carioca.

A Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro se manifestou sobre o veredicto:

“A Procuradoria esclarece que o trâmite criminal seguiu as diretrizes legais estabelecidas, com decisões embasadas e tomadas após análise rigorosa das provas apresentadas e respeitando o direito à defesa, resultando na condenação superior a 16 anos. A anulação dessa condenação posterior não implica necessariamente em um erro judicial que justifique o direito à indenização.”

“Para haver reparação devido a atos judiciais, é imprescindível comprovar uma conduta do Poder Judiciário que fundamente essa responsabilidade, sempre ancorada em dolo ou fraude, o que não se confirmou neste caso específico. Esse entendimento é amplamente aceito pelo Judiciário fluminense e foi reafirmado nesta situação.”