quinta-feira, junho 18

Suzane von Richthofen tem solicitação rejeitada para utilizar herança no custeio de honorários advocatícios

A Justiça de São Paulo negou, em decisão liminar, um recurso de Suzane von Richthofen relacionado à herança do médico aposentado Miguel Abdalla Netto, seu tio, que foi encontrado morto em sua casa no início deste ano. Essa informação foi divulgada pela coluna Grande Angular do portal Metrópoles.

Desde fevereiro, Suzane tem exercido a função de inventariante do patrimônio familiar, que está avaliado em cerca de R$ 5 milhões, diante de disputas entre os herdeiros. Ela foi condenada pelo assassinato dos próprios pais em 2002 e solicitou autorização para utilizar recursos da herança a fim de custear honorários advocatícios.

Veja as fotos

Suzane von Richthofen em documentário na NetflixFoto: Reprodução
Suzane von Richthofen em documentário na NetflixFoto: Reprodução
Suzane von Richthofen em documentário na NetflixReprodução/Netflix
Suzane von Richthofen foi presa por ser a mandante do assassinato dos próprios paisReprodução: Domingo Espetacular/Record
Suzane von Richthofen foi presa por ser a mandante do assassinato dos próprios paisCrédito: Reprodução “Domingo Espetacular” (Record)
Suzane von Richthofen foi presa por ser a mandante do assassinato dos próprios paisCrédito: Reprodução “Domingo Espetacular” (Record)
Redes Sociais
SBT
Leo Dias
  • Reprodução
  • Reprodução
  • Reprodução
  • O Globo
  • Reprodução
  • ‘;}

    .
    .

    A solicitação já havia sido negada na instância inicial, o que levou Suzane a recorrer ao Tribunal de Justiça de São Paulo. Na apelação, a defesa argumentou que a decisão anterior não considerou a “necessidade de defesa técnica do espólio em ação judicial de reconhecimento e dissolução de união estável, que já estava em andamento e na qual o espólio tinha sido citado”.

    O desembargador Augusto Rezende, membro da 1ª Câmara de Direito Privado, avaliou o caso e concluiu não haver elementos suficientes para conceder a medida solicitada imediatamente.

    Na decisão tornada pública na quarta-feira (10/6), o magistrado apontou que, embora reconheça a importância da questão e a necessidade de uma representação adequada do espólio judicialmente, não há atualmente elementos que comprovem a probabilidade do direito pleiteado. A decisão anterior fundamentou-se na falta de evidências sobre a contratação prévia de honorários pelo falecido, algo que requer uma instrução probatória quanto à origem da obrigação e sua possível atribuição ao espólio.

    Além disso, ele destacou que “não se pode assumir que todas as despesas mencionadas pelo inventariante sejam exigíveis do espólio sem uma verificação prévia sobre sua legitimidade e necessidade”.

    Embora tenha ocorrido a rejeição da liminar, o debate central permanece ativo. O pedido feito por Suzane ainda será analisado pela instância colegiada responsável pelo processo.